(DOC. VP 136.8045.7007.1600)
STJ. Penal. Habeas corpus. Interrogatório de corréu. Falta de intimação do defensor do paciente. Ofensa ao devido processo penal. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
«I - O interrogatório judicial, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, qualifica-se como ato de defesa do réu. «A relevância de se qualificar o interrogatório judicial como um expressivo meio de defesa do acusado conduz ao reconhecimento de que a possibilidade de o réu co-participar, ativamente, do interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos traduz projeção concretizadora da própria garantia constitucional da plenitude da defesa, cuja integridade há de
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