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(DOC. VP 136.8045.7006.4500)

STJ. Habeas corpus. Art. 33, «caput», e Lei 11.343/2006, art. 40, IV. (1) julgada apelação. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. (2) causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. (3) writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Hipótese em que não há ilegalidade manifesta a ser reconhecida. Concluído pelas instâncias ordinárias, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava a atividades criminosas, não incide a causa espec

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