(DOC. VP 136.8045.7006.4400)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Cognição. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade. Não ocorrência. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Paciente que se encontra em regime aberto. Pleito prejudicado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não preenchimento do requisito subjetivo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O Tribunal de origem não analisou a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevid
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