(DOC. VP 136.8045.7005.0200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processual penal. Crimes dos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/03. Sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Paciente reincidente. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Fundamentação suficiente. Medidas cautelares alternativas. Matéria não suscitada perante o tribunal a quo. Supressão de instância. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos auto
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