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(DOC. VP 136.8045.7004.5500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de latrocínio tentado. Delito praticado contra servidor público federal. Súmula 147/STJ. Competência da Justiça Federal. Superveniência de sentença condenatória. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Periculosidade concreta revelada pelo modus operandi. Réu foragido quando do cumprimento do mandado de prisão. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Recurso desprovido.

«1. No caso, o crime só ocorreu porque a vítima, acionando sua arma funcional em pleno horário de serviço, e ciente do dever legal contido no CPP, art. 301, tentou impedir a prática de roubo no estabelecimento comercial em que se encontrava. Foi, todavia, alvejada pelo Recorrente quando agia em razão de sua função de Policial Federal em Carreira, reconhecida também aos peritos criminais federais pela Lei 9.266/1996 e pelo Decreto 7.014/2009. Incidência da Súmula 147 desta Corte Super

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