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(DOC. VP 136.8045.7001.1400)

STJ. Administrativo. Processual civil. Fornecimento de medicamentos. Legitimidade passiva ad causam. Lei compl

«1. A Primeira Seção, no julgamento do RMS 38.746/RO, Rel. p/acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 24.4.2013, Dje 21.6.2013, reconheceu a legitimidade passiva do Secretário de Estado de Saúde de Rondônia para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado em prol do fornecimento de medicamentos. Precedente no mesmo sentindo: RMS 39812/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19.2.2013, DJe 25.2.2013. 2. O embargante, inconformado, busca com

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