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(DOC. VP 136.7681.6003.2800)

TRT3. Execução. Penhora no rosto dos autos. Impossibilidade. Tentativa, no caso, de, por via transversa, se afastar os efeitos da coisa julgada oriunda de decisão proferida por esta instância recursal.

«A Exequente pretende, in casu, ainda que por via indireta, qual seja, através da efetivação de penhora no rosto dos autos de 435-18.2011.503.0086, ver constrito bem imóvel cuja impossibilidade de penhora já restou amplamente analisada e debatida por esta Eg. Turma. Assim, a impossibilidade de prolação de nova decisão sobre a matéria é evidente, nos termos dos arts. 836 da CLT e 471 do CPC/1973, máxime quando já se tem o trânsito em julgado do acórdão proferido nesta Instância R

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