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(DOC. VP 136.7681.6002.0500)

TRT3. Estabilidade. Dirigente sindical. Empregado eleito para integrar comissão de negociação do acordo coletivo. Inaplicabilidade.

«A estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CR/88 e no CLT, art. 543, § 3º refere-se, exclusivamente, ao empregado sindicalizado eleito para ocupar cargo de direção ou representação sindical. Não há como se estender o benefício ao trabalhador que é eleito apenas pelos colegas empregados da mesma empresa - e não por todos os membros da categoria profissional representada pelo sindicato - , com o único fim de participar de comissão de negociação para a celebração d

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