(DOC. VP 136.7601.2000.0000)
STJ. Quebra do sigilo telefônico. Base em informes anônimos. Procedimento investigatório no ministério público. Instauração a partir de relatórios de inteligência da polícia militar. Realização de diligências anteriores ao requerimento de interceptação telefônica. Eiva não configurada.
«1. Não há nos autos qualquer evidência de que a presente investigação tenha se iniciado com base em notícia anônima, valendo destacar, outrossim, que foram efetivadas diversas diligências prévias ao requerimento da quebra de sigilo telefônico, o que demonstra que a referida medida não se originou de delação de autoria desconhecida.»
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