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(DOC. VP 136.7593.6005.8000)

STJ. Direito civil. Recurso especial. Financiamento para a construção de shopping center. Alegação, pelos devedores, à época em que tomado o empréstimo, de que haveria a cobrança de encargos ilegais. Pedido formulado pela instituição financeira de suspensão dos pagamentos para verificação da pendência. Posterior propositura, pela devedora, de ação visando a repetir o valor pago a mais, sem a retomada dos pagamentos cuja suspensão fora solicitada. Ausência de protesto interruptivo, pelo banco, da prescrição dos juros do empréstimo original. Reconhecimento da cobrança de encargos ilegais afastando a caracterização da mora.

«- A desistência parcial de um recurso só não comporta deferimento nas hipóteses em que, pela análise do apelo, os fundamentos ou os pedidos são indissociáveis. Fora dessas hipóteses, a desistência parcial consubstancia direito da parte (arts. 26, §1º, c.c. 501, ambos do CPC/1973), de modo que deve ser deferida. - Não é possível acolher a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 nas hipóteses em que a parte aponta contradição entre o que foi decidido pelo Tribunal e as p

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