(DOC. VP 136.7593.6004.5800)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Possibilidade de interrupção do prazo para progressão de regime. Aplicação do entendimento fixado pela terceira seção desta corte no julgamento do EREsp 1.176.486/sp. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
«1. Segundo entendimento fixado por esta Corte, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, 3ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 01/06/2012). 2. Ordem de habeas corpus denegada.»
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