(DOC. VP 136.7593.6004.4700)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal a quo, no patamar de 1/6 (um sexto). Significativa quantidade de drogas. Ausência de ilegalidade. Pleito de fixação de regime inicial semiaberto. Inviabilidade. Presença de circunstância judicial desfavorável. Habeas corpus denegado.
«1. Paciente condenado à pena de 04 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no Lei 11.343/2011, art. 33, § 4º, porque preso em flagrante no dia 22/10/2008, transportando, no porta-malas e banco traseiro de uma caminhonete, 292 tabletes de maconha (289kg). 2. O Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do
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