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(DOC. VP 136.7593.6003.6600)

STJ. Habeas corpus. Penal. Condenação por latrocínio tentado. Apelação da defesa parcialmente provida a fim de reclassificar a conduta da paciente para o crime de homicídio qualificado pelo emprego de veneno, na modalidade tentada. Correlação entre os fatos narrados na denúncia e a alteração promovida pelo tribunal a quo. Mudança da definição jurídica dos fatos. Possibilidade. Alegada falta de fundamentação da prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção do cárcere. Novos fundamentos não apreciados pelo tribunal a quo. Teses de excesso de prazo e necessidade de remoção da apenada para outra comarca. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«1. Em nosso sistema processual penal, o réu defende-se da imputação fática constante na denúncia e não da classificação jurídica que lhe é conferida, sendo, portanto, possível que o Magistrado dê nova definição jurídica aos fatos narrados na exordial, de forma explícita ou implícita. Precedentes. 2. Na hipótese, o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da qualificadora prevista no inciso III do § 2º do CP, art. 121 não extrapola a narrativa dos fatos apresentada na pe

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