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(DOC. VP 136.7593.6003.5400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Dano qualificado e motim de presos (CP, art. 163, parágrafo único, III, e CP, art. 354, caput). Prescrição. Matéria não tratada pela corte de origem. Supressão de instância. Extinção da punibilidade. Ocorrência. CP, art. 109, V, e CP, art. 110, § 1º. Matéria de ordem pública. Direito de recorrer em liberdade. Perda do objeto. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, julgado prejudicado. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. O pedido de reconhecimento da prescrição não foi analisado pelo Tribunal a quo, o que impediria a sua análise por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se configurar a indevida prestação jurisdicional em supressão de instância. 2. Nos termos do CPP, art. 61, a extinção da punibilidade pode ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, circunstância que permite a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Se a pena aplicada é superior a 1 (um) ano e não

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