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(DOC. VP 136.7593.6003.4600)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo aberto pelo juízo das execuções penais a pedido do subsecretário do sistema penitenciário. Pleito de autorização provisória e experimental de monitoramento eletrônico. Pedido deferido e prorrogado em 2008. Alegada ausência de intimação da defensoria pública para acompanhar o feito. Processo indevidamente extinto sem julgamento de mérito pela instância secundária. Cabimento, no caso, do mandado de segurança para averiguar eventual violação às prerrogativas institucionais e funcionais da defensoria pública. Questão não prejudicada. Recurso parcialmente provido.

«1. A causa de pedir cinge-se à alegada violação às prerrogativas da Defensoria Pública, vez que a instituição não teria sido intimada durante todo o procedimento administrativo em apreço. 2. No caso, não houve impetração de mandado de segurança em detrimento de recurso próprio. 3. O agravo de execução penal, previsto no Lei 7.210/1984, art. 197, por sua vez inserido no Título VIII do Diploma Legal («Do Procedimento Judicial»), é recurso próprio da Execução Penal, e

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