(DOC. VP 136.7593.6003.0000)
STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade e economia processual. Mérito. Impossibilidade de exame de matéria constitucional. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Decisão embargada mantida por seus próprios fundamentos. Intimação do Ministério Público. Inovação recursal. Matéria não prequestionada. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º. Recurso não provido.
«1. Em face do caráter manifestamente infringente dos embargos de declaração, é possível recebê-lo como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual. 2. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pelo CF/88, art. 105, inciso III, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional. 3. O simples reexame de prova obsta a análise
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