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(DOC. VP 136.7341.5000.1200)

TJRJ. Crime contra a fé pública. Uso de selo falso. Apelante condenado as penas de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa em regime aberto. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. Recurso defensivo arguindo, preliminarmente, a inépcia da denúncia. Sentença nula. Ausência de provas de que o réu tivesse ciência da falsificação. Violação ao princípio da correlação. CP, art. 296, § 1º, I. CPP, art. 41 e CPP, art. 395. CF/88, art. 93, IX.

«Denúncia que preenche os requisitos elencados no CPP, art. 41, possibilitando o exercício da ampla defesa. Por outro lado, não cabe na fase recursal, após a prolação da sentença de mérito, a arguição de preliminar de inépcia da denúncia, porque, a partir desse momento, o vício será da sentença. A alegação de que a exordial acusatória não faz menção expressa ao dolo do agente também não se sustenta. De regra, toda conduta atribuída a alguém é dolosa. Dolo in re IPSA

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