(DOC. VP 136.7341.5000.0400)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Aluno. Ensino. Estabelecimento de ensino. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória por danos morais. Autor que, a despeito de ter recebido convites para o evento, é informado de que não poderia participar da cerimônia de colação de grau, diante de sua situação irregular junto ao ENADE. Verba fixada em R$ 3.500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso concreto, não se discute a legalidade da ré de impedir o autor de colar grau. O que se deve examinar é a conduta contraditória da ré de disponibilizar convites para o autor convidar amigos e familiares a comparecerem a evento de colação de grau e, horas antes do início do evento, informar ao autor que não poderia participar da cerimônia. Alegação da ré de que o fato ocorreu por equívoco de funcionária da universidade. A instituição de ensino deve ser diligente em sua a
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