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(DOC. VP 136.6593.1002.3700)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Embargos à execução. Extinção (CPC, art. 267, V). Honorários advocatícios. Ausência de condenação. Aplicação do disposto no parágrafo 4º do CPC/1973, art. 20. Apreciação equitativa. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. O parágrafo 4º do CPC/1973, art. 20 preconiza que «nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior». 2. A fixação do valor dos honorários advocatícios com base no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20, § 4º exige o sopesamen

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