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(DOC. VP 136.5740.4375.7012)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. O TRT

deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o prosseguimento da execução em face dos «bens da executada entre os que eventualmente se encontrem em nome de seu cônjuge», desde que resguardada a meação do cônjuge que não é executado. Ao assim decidir, o TRT prolatou acórdão regional que consiste em decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, o que enseja a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214/TST. O recurso de revista, porta

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