(DOC. VP 136.5475.3005.5600)
STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Via indevidamente utilizada. Progressão ao regime semiaberto. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Faltas graves. Ausência de ilegalidade patente. Fundamentação concreta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A Corte estadual procedeu a uma análise do mérito do condenado, incluindo as faltas disciplinares por ele cometidas, e entendeu incabível a benes
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