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(DOC. VP 136.4215.4001.9700)

STJ. Processual. Administrativo honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. 2. O acórdão recorrido concluiu que o trabalho desenvolvido na causa limitou-se à análise da existência de prescrição, de forma que a fixação da verba honorária se mostra equitativa, atendidas as condicionantes do CPC/1973, art. 20, § 4�

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