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(DOC. VP 136.4215.4000.9400)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o fato gerador e o ajuizamento da execução fiscal. Valoração da prova dos autos. Desídia da exequente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A execução fiscal poderia ser intentada por ato do exequente com o valor que considerasse devido, cabendo ao executado impugnar se não concordasse com o valor. 2. O próprio acórdão de origem afirma que o executado forneceu os supostos documentos no ano de 1998 e a execução só foi proposta em 2001. Mostra-se, portanto, evidente que a causa da prescrição ocorreu por desídia do exequente. Não há disposição legal que autorize a suspensão ou interrupção do prazo prescricion

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