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(DOC. VP 136.4163.3000.0300)

STJ. 1. A presente impetração volta-se contra ato do Ministro de estado da justiça, consubstanciado no indeferimento do pedido de revisão do ato de demissão do impetrante do cargo de agente da polícia federal, ocorrida em 6.10.1989, através de Decreto presidencial, em virtude de pena imposta nos autos do processo administrativo 08/88/sr/dpf/rj, pela prática das infrações constantes do Decreto 59.310/1966, art. 364, VII, VIII, IX, e xlviii.

«2. A teor do disposto no Lei 12.016/2009, art. 23, a data em que o interessado tiver conhecimento do ato impugnado é o termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança, que, na hipótese, deve ser contado da publicação do ato do Diário Oficial. 3. O ato apontado como coator - Despacho 1.068, do Ministro de Estado da Justiça - foi publicado no DOU em 26.9.2011, tendo o prazo decadencial do direito subjetivo do ora irresignado de impetrar mandado de segura

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