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(DOC. VP 136.4034.9002.8200)

STJ. Habeas corpus. Processo penal sucedâneo recursal. Impossibilidade. Nulidade. Apontada incompatibilidade do defensor para o exercício da advocacia. Questão já enfrentada em julgamento anterior nesta corte. Usurpação da competência do STF. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo dos recursos ordinários previstos nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus, rever o

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