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(DOC. VP 136.4034.9000.8500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade do julgamento monocrático. CPC/1973, art. 557. Embargos infringentes inadmissíveis. Decisão unânime. Não ocorrência de suspensão ou interrupção de prazo. Recurso especial intempestivo.

«1. OCPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. A inadmissibilidade do apelo especial foi corretamente apontada pelo decisório ora agravado, tendo em vista que o acórdão dos embargos de declaração foi publicado no dia 8/5/2012, ao passo que o recurso es

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