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(DOC. VP 136.4034.9000.0300)

STJ. Embargos de terceiro. Processo penal. CPP, art. 130, II. Boa-fé não demonstrada.

«1. O CPP, art. 130, II prevê que tem o terceiro adquirente de boa-fé o direito de opor-se ao sequestro incidente sobre imóvel por meio de embargos. 2. Se nos embargos de terceiro, o interessado deixar de comprovar que o bem reclamado foi adquirido de boa-fé e a título oneroso por pessoa estranha ao processo (CPP, art. 130, II), não há como ser determinado o levantamento do sequestro. 3. Agravo desprovido.»

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