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(DOC. VP 136.4031.1002.5900)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 184, § 2º. Absolvição sumária. Impossibilidade. Alegada inobservância dos arts. 530-C e 530-D, ambos do CPP. Nulidade inexistente. Perícia por amostragem suficiente à comprovação da materialidade delitiva. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. «Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, dada a natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam, necessariamente, a ação penal.» (HC 194.473/SP, 5ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 03/05/2012.) 2. Segundo a orientação desta Corte Superior de Justiça, a exigência prevista no CPP, art. 530-D, de que a perícia recaia sobre todos os bens apreendidos, não se presta à finalidade de comprovação da materialidade delitiva. Precedentes. 3. Ord

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