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(DOC. VP 136.4031.1002.5100)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Constrangimento não configurado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Não ocorre o vício de excesso de linguagem se, na pronúncia ou no recurso em sentido estrito que mantém seus termos, os julgadores limitam-se a descrever, na forma necessária, a materialidade do crime e os indícios de autoria da conduta delitiva para submeter o Acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Conforme regra prevista no CPP, art. 408, é necessária a exposição detida das razões de convencimento do magistrado a respeito da materialidade e dos indícios de autoria

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