(DOC. VP 136.3690.6000.9500)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Tráfico ilícito de drogas. Ausência de apreensão da droga e de laudo toxicológico. Impossibilidade de comprovar a materialidade delitiva. Associação para o tráfico. Reunião estável e duradoura de pelo menos duas pessoas. Crime de concurso necessário. Somente uma pessoa denunciada e condenada. Ilegalidade manifesta.
«1. A comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas depende da apreensão do entorpecente e da realização de laudo toxicológico definitivo. Precedentes da Sexta Turma. 2. No caso, nem sequer houve a apreensão da droga pretensamente oferecida para compra. 3. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, dispensável tanto a apreensão da droga como o respectivo laudo. É exigível, porém, o concurso necessário de, ao menos, dois agentes e um elemen
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