(DOC. VP 136.3690.6000.8600)
STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Argumentos incapazes de alterar o julgado. Embargos infringentes incabíveis. Prazo para interposição do recurso especial. Suspensão ou interrupção. Não ocorrência.
«1. «Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado» (EDcl no AREsp 222.796/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/11/2012). 2. Agravo regimental não provido.»
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