(DOC. VP 136.2784.0001.4900)
TRT3. Princípio da isonomia. Justa causa. Tratamento diferenciado.
«A despeito de comprovada a falta imputada à empregada, não se pode convalidar a dispensa por justa causa perpetrada pelo reclamado, quando resta também demonstrado, nos autos, que o mesmo deu aos co-participantes do ato faltoso tratamento diferenciado, ou seja, a uns aplicou-se apenas advertência, mantendo-os no emprego, e à Autora puniu-se com a penalidade máxima. Esse tratamento desigual para atos iguais fere o princípio constitucional da isonomia, não podendo ser admitido.»
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