(DOC. VP 136.2784.0001.2000)
TRT3. Levantamento de depósito. Execução provisória. Liberação do depósito recursal.
«A aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 475-Oà execução trabalhista, de maneira a liberar ao exeqüente o levantamento ¨do depósito existente nos autos¨ e no limite de seu crédito, da importância de até 60 (sessenta) salários mínimos, não autoriza a interpretação elastecida pretendida pela parte, qual seja da possibilidade de liberação de valores residuais, em depósitos futuros garantidores da execução. A utilização de normas processuais tendentes a dar ef
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