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(DOC. VP 136.2784.0001.1900)

TRT3. Execução fiscal. Prescrição. Execução fiscal de dívida ativa. Prescrição.

«A presente execução fiscal de dívida ativa teve a sua gênese na multa por infração ao CLT, art. 74, § 2º. O Lei 6.830/1980, art. 2º, § 2º é cristalino ao aduzir que a dívida ativa da Fazenda Pública compreende a tributária e a não tributária, que, assim, foram equiparadas. Logo, se ambas são objeto de execução fiscal, a ação punitiva da União Federal (Fazenda Nacional) prescreve em cinco anos, nos exatos termos do CTN, art. 174, incidente na espécie. Assim sendo, deve s

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