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(DOC. VP 136.2771.0000.0500)

TJRJ. Direito autoral. Violação de direito autoral. Prova da materialidade. CPP, art. 386, II, CPP, art. 530-C e CPP, art. 530-D. CP, art. 184, § 2º.

«1. O bem jurídico tutelado, no caso presente, é a propriedade imaterial, e eventual lesão, precisa de efetiva demonstração, sendo insuficiente para a prova da materialidade a menção genérica dos títulos das obras apreendidas. 2. Os CPP, art. 530-C e CPP, art. 530-D estabelecem, respectivamente, o procedimento de apreensão do material supostamente contrafeito, no qual devem ser individualizadas as obras apreendidas, e de elaboração do laudo, sendo imperiosa a perícia de todos os

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