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(DOC. VP 136.2630.7000.3900)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Falência. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Decreto-lei 7.661/1945, art. 207, § 1º. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 554.

«2. Na data do julgamento colegiado do agravo de instrumento na origem, em 11 de março de 2010, não mais estava em vigor o referido § 1º do Decreto-lei 7.661/1945, art. 207, devendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil, as quais não autorizam a realização de sustentação oral em agravo de instrumento (CPC, art. 554).»

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