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(DOC. VP 136.2600.1001.0400)

TRT3. Débito fiscal. Parcelamento especial. Paes instituído pela Lei 11.941/09.

«Na visão da d. Maioria, a adesão ao programa de parcelamento especial da dívida (PAES) é voluntária, mas, uma vez exercida, a opção faz com que o débito existente em nome da devedora seja refinanciado, transmudando, pois, a sua natureza jurídica, tendo por base a data do pedido de ingresso no PAES, sujeitando-se às condições específicas estipuladas por essa lei especial (Lei 10.684/2003), a qual dispõe, inclusive, sobre as formas de execução, em caso de inadimplemento, o que to

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