(DOC. VP 136.2600.1000.9100)
TRT3. Danos morais. Período de pré- contratação.
«Oempregador, antes da formalização do contrato, pode submeter o candidato a processo seletivo o qual poderá ocorrer em uma única oportunidade ou se desdobrar em várias etapas desde que não sejam ultrapassadas as tratativas iniciais. O reclamante teve frustradas as vantagens que julgou como certas, que o levou a pedir demissão do emprego, fazer exame admissional e realizar faxina na casa onde iria morar. A existência de um pré-contrato de trabalho, que excedeu a fase do processo seleti
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