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(DOC. VP 136.2600.1000.8100)

TRT3. Indenização. Dano moral. Mero dissabor. Indenização indevida.

«Odano moral é o sofrimento humano estranho ao patrimônio material, repercutindo no patrimônio ideal da pessoa natural. Danos morais seriam, v. g. os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal. No tocante ao direito à reparação dos danos morais, este deverá ser analisado frente à comprovação da ilicitude do ato, doloso ou culposo, que por

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