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(DOC. VP 136.2600.1000.4400)

TRT3. Depoimento pessoal. Parte. Cerceamento de defesa. Indeferimento da tomada de depoimento pessoal. Caracterização.

«É de se reconhecer o cerceio de defesa, quando rejeitada a pretensão da parte, de ouvir o depoimento pessoal da outra, principalmente na hipótese de a demanda não versar sobre questões unicamente de direito. Com efeito, o CPC/1973, art. 343, compatível com o procedimento trabalhista, estabelece que «quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento». É, pois, direito

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