(DOC. VP 136.2600.1000.1300)
TRT3. Caracterização. Acúmulo de função. Não configuração.
«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. No presente caso, ao contrário, os afazeres alegadamente «estranhos » à função do autor seriam misteres afins, incapazes de desequilibrar quantitativa ou qualitativamente os serviços originariamente pactuados. De fato, a «venda » de produtos, tais como seguro de
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