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(DOC. VP 136.2504.1001.7000)

TRT3. Recurso adesivo. Cabimento. Recurso adesivo do autor. Não cabimento.

«A sucumbência em matéria prejudicial de mérito justifica e torna possível o cabimento de recurso adesivo ajuizado pela parte adversa, ainda que, no caso do réu, o julgamento seja pela improcedência do pedido. Quando uma das partes ajuíza o recurso principal pretendendo a reforma da decisão naquilo que lhe foi prejudicial, nasce para o adversário o interesse em recorrer. Isto porque eventual provimento do apelo principal, pelo Tribunal, deixaria ao relento a parte contrária. Na verdad

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