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(DOC. VP 136.2350.7000.9400)

TRT3. Prescrição. Doença ocupacional.

«É certo que, em se tratando de pretensão decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional flui a partir da consolidação da doença e dos seus efeitos na capacidade laborativa. Nesse sentido dispõe a Súmula 278/STJ: «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral». A ciência inequívoca da incapacidade laboral adveio apenas em 24 de março de 2008, com a aposentadoria por invalide

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