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(DOC. VP 136.2350.7000.2100)

TRT3. Natureza jurídica. Ajuda combustível. Integração ao salário indevida. Natureza indenizatória.

«Nos termos do CLT, art. 458, compreende-se como salário, para todos os efeitos legais, as prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, pois representam um plus. Porém, o § 2º do mesmo artigo ressalvou que as utilidades concedidas para a prestação do serviço, não possuem caráter contraprestativo. Desse modo, conclui-se que se a utilidade fornecida ao empregado for necessária e indispensável para determinada prestação de serv

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