(DOC. VP 136.2350.7000.1000)
TRT3. Acumulação de funções. Adicional acúmulo de função. Porteiro. Edifício comercial. Controle da garagem. Adicional indevido.
«Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal», prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No caso dos autos, não se vislumbra qualquer sobrecarga de trabalho do autor em razão do exercício concomitante das funções d
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