(DOC. VP 136.2322.3002.5200)
TRT3. Contrato de transporte. Responsabilidade subsidiária. Contrato de transporte. Não configuração.
«O contrato de prestação de serviços de transporte de empregados não gera a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331/TST para a empresa contratante do transporte, quando a mão-de-obra contratada (transporte coletivo) não se insere na atividade-fim, tampouco na atividade-meio desta empresa, tomadora dos serviços.»
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