(DOC. VP 136.2322.3001.9400)
TRT3. Multa. Multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT. Incorreção de valores. Iinaplicabilidade.
«O eventual pagamento incorreto das verbas rescisórias, restando diferenças vindicadas em ação judicial, não resulta no direito à multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, por falta de previsão legal, porque não pode ser autorizada sua aplicação a hipótese de fato diferente, pela restrição na interpretação da norma jurídica que comina penalidade (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º).»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote