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(DOC. VP 136.2322.3001.4700)

TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Empresa nova constituída a partir de desconstituição de filial de outra empresa. Atuação no mesmo ramo de atividade. Composição societária inicial idêntica à da empresa cindida. Existência de grupo econômico coordenativo.

«É mais apropriada para os fins a que se propõe a legislação trabalhista a teoria pela qual a existência de grupo econômico verifica-se com a simples coordenação de atividades de empresas coligadas, já que a lei visa, com o instituto do grupo econômico empresarial, ampliar a responsabilidade trabalhista das empresas componentes na medida em que todas se beneficiam, ainda que indiretamente, dos frutos econômicos do trabalho prestado pelo empregado, não se admitindo a transferência d

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