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(DOC. VP 136.2322.3000.7300)

TRT3. Produtor rural. Contribuição previdenciária. Produtor rural pessoa física.

«A contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física é de 2% sobre o total da receita bruta da comercialização da produção rural, acrescido de 0,1% de grau de risco. Entretanto, em relação ao empregado, o produtor rural pessoa física continua sendo obrigado a descontar e recolher a contribuição devida à Seguridade Social nos mesmos moldes aplicados às empresas em geral (Lei 8212/91, art. 25, incisos I e II e Decreto 3048/99, art. 200, incisos I e II e parágrafo 8º)

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