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(DOC. VP 136.2322.3000.5900)

TRT3. Redução. Cláusula penal. Redução equitativa. CCB, art. 413.

«Em razão do disposto no CCB, art. 413, bem como do conteúdo normativo emanado do princípio da razoabilidade, reputa-se possível a redução equitativa da cláusula penal prevista em acordo homologado em Juízo, notadamente quando houve atraso de apenas um dia no adimplemento de uma das parcelas (a quarta quota de um total de cinco), tendo, ainda, o valor devido sido integralmente quitado dentro do prazo originalmente previsto pelas partes.»

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